O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 8 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.341/2024, que prorroga o prazo para a primeira atualização do Anexo I da NR-4, referente aos graus de risco por CNAE, para agosto de 2025.
A NR-4 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), e seu Anexo I define o grau de risco das atividades econômicas, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Essa classificação é essencial para dimensionar corretamente os profissionais de saúde e segurança do trabalho nas empresas.
O que muda com a nova portaria?
Antes da publicação da Portaria nº 1.341/2024, a previsão era de que a primeira atualização do Anexo I ocorresse ainda em 2024. Agora, com o novo texto, as empresas terão mais tempo para se adaptar às possíveis mudanças nos graus de risco, que podem impactar diretamente a estrutura do SESMT.
A prorrogação do prazo permite:
- Ajustes técnicos e operacionais pelas empresas;
- Mais tempo para capacitação e análise de impacto das mudanças;
- Maior previsibilidade para os profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Fique atento às atualizações
Apesar do novo prazo, é fundamental que os profissionais da área acompanhem as atualizações da legislação e comecem a planejar as adequações necessárias o quanto antes.
Acesse o texto completo da Portaria MTE nº 1.341/2024 no Diário Oficial da União.